Contribuição Assistencial Patronal
Previsto na cláusula décima sétima da Convenção Coletiva de Trabalho - Assistencial Patronal, o valor a ser recolhido tomará como base o Capital Social em 31.12.2016, enquadrando-se cada instituição na respectiva faixa, conforme tabela abaixo:
Faixa de Capital Social em R$ |
Valor da Contribuição
Assistencial em R$ |
ATÉ 549.999,99 |
1.200,00 |
DE 550.000,00 A 939.999,99 |
1.308,00 |
DE 940.000,00 A 1.879.999,99 |
1.418,00 |
DE 1.880.000,00 A 9.401.999,99 |
1.526,00 |
DE 9.402.000,00 A 30.083.999,99 |
1.636,00 |
ACIMA DE 30.084.000,00 |
1.718,00 |
É de grande importância essa Contribuição para o trabalho de representação das DTVMs, observando que ela é devida pelas Empresas Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários, estabelecidas neste Estado, associadas ou não associadas (sede ou dependência). Em se tratando de dependência (s) localizada (s) no Estado de São Paulo, o recolhimento será pelo valor mínimo.

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