Contribuição Assistencial Patronal 
              Previsto na cláusula décima sétima da Convenção Coletiva de Trabalho - Assistencial Patronal, o valor a ser recolhido tomará como base o Capital Social em 31.12.2016, enquadrando-se cada instituição na respectiva faixa, conforme tabela abaixo: 
              
                
                  Faixa de Capital Social em R$   | 
                  Valor da Contribuição  
Assistencial em R$  | 
                 
                
                  ATÉ 549.999,99   | 
                  1.200,00  | 
                 
                
                  DE 550.000,00 A 939.999,99  | 
                  1.308,00  | 
                 
                
                  DE 940.000,00 A 1.879.999,99  | 
                  1.418,00   | 
                 
                
                  DE 1.880.000,00 A 9.401.999,99  | 
                  1.526,00  | 
                 
                
                  DE 9.402.000,00 A 30.083.999,99   | 
                  1.636,00  | 
                 
                
                  ACIMA DE 30.084.000,00  | 
                  1.718,00  | 
                 
               
              É de grande importância essa Contribuição para o trabalho de representação das DTVMs, observando que ela é devida pelas Empresas Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários, estabelecidas neste Estado, associadas ou não associadas (sede ou dependência). Em se tratando de dependência (s) localizada (s) no Estado de São Paulo, o recolhimento será pelo valor mínimo.  
                
                       
  
                   
                 
               
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